quarta-feira, 23 de junho de 2010
PRORROGAÇÃO DO 3o. ACORDE UNIVERSITÁRIO
Devido a alguns pedidos, a Comissão Organizadora do 3º Acorde Universitário - Festival Universitário de Música Popular Brasileira de Maringá, resolveu por bem, prorrogar as inscrições do mesmo em mais uma semana, ou seja, para o dia 27 de junho de 2010.
Aproveitamos e estamos enviando também copia atualizada do Regulamento do 3º Acorde.
Enéias Ramos de Oliveira - pela Comissão
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REGULAMENTO DO 3º ACORDE UNVERSITÁRIO – Festival Universitário de Música Popular
Brasileira de Maringá
DOS OBJETIVOS:
Art. 1º A Universidade Estadual de Maringá, a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Diretoria de Cultura da Universidade Estadual de Maringá promovem o 3º ACORDE UNIVERSITÁRIO –
Festival Universitário de Música Popular Brasileira de Maringá, que tem por objetivo valorizar a música brasileira nas suas diversas vertentes, seus compositores e intérpretes, no âmbito dos seus diversos campus e das demais Instituições de Ensino Superior com sede em Maringá, além de promover a diversificação e o acesso a cultura para toda a comunidade universitária de Maringá.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º A inscrição da canção só poderá ser efetuada pela internet, no período entre 10 de maio a 27 de Junho de 2010, no seguinte endereço: Acordeuniversitario3@yahoo.com.br.
Informações no sitio: www.pec.uem.br/dcu
e no www.blogdacultura-uem.blogspot.com
Fones: (44) 3011-3880 – 3011-3878
Art. 3º As canções inscritas terão temáticas e estilo Musical livre.
Art. 4º O(s) autor(es) terão obrigatoriamente que pertencer a uma das Instituições de Ensino Superior com sede em Maringá, devendo para isso apresentar o cópia do R.A., ou outro documento, no ato da confirmação da inscrição, que comprove sua ligação com uma Instituição de Ensino Superior, nos termos do art. 1º. Sem essa comprovação a música será desclassificada.
Parágrafo único: Se a Instituição tiver sua matriz (sede) em Maringá, serão aceitas inscrições de seus outros campus.
Art. 5º Cada autor, incluindo parceria, poderá inscrever o número máximo de 03 (três) canções inéditas e originais, isentas de taxa de inscrição.
Para a inscrição das canções será exigido E-mail, conforme Art. 2º, contendo:
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida;
II - Gravação da música em mp3, sempre precedido do nome da música citado em voz clara e pausada;
III - Letra da música com fonte tamanho 12.
IV - Número do documento que comprove a ligação do candidato com a Instituição de ensino que pertence.
Art. 6º O material contendo a gravação e letra da canção não será devolvido sob nenhuma hipótese, e ficará sobre a guarda e posse do arquivo do Festival.
Art. 7º As canções inscritas deverão ser inéditas e originais.
a) Entende-se por inédita a canção que, nunca foi editada e gravada com fins comerciais em fita cassete, disco, CD e outros meios de registros fonográficos;
b) Entende-se por original a canção não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a melodia e arranjos, como a letra da canção.
c) Será eliminada a canção que não for considerada inédita e/ou original.
Parágrafo Único: O não ineditismo e a ausência de originalidade, em música ou letra, poderão ser objetos de denúncia por parte dos concorrentes e demais interessados à Comissão Organizadora, os quais deverão apresentar documentos e provas instruindo a denúncia até 12 horas após a apresentação da música no festival. Depois de encerrado esse prazo, não serão aceitas denúncias, mesmo que devidamente comprovadas.
I - Responderá judicialmente, por perdas e danos, o candidato que inscrever música ou letra em desatenção à Lei de Direitos Autorais, caso a Comissão Organizadora do evento venha a ser processada em função dessa ocorrência.
Art. 8º No ato da inscrição, o(s) autor(es) da(s) canção(ões) autorizam automaticamente a liberação dos direitos autorais referente(s) à(s) apresentação(ões) de sua(s) canção(ões) nos dias
do evento ou outros que tenham relação com o Festival, não cabendo à Comissão Organizadora qualquer ônus junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
Art. 9º O prazo limite para alterações dos dados dos participantes na ficha de inscrição, previsto no Art. 12º, bem como para oficialização da participação de convidados, previsto no Art. 12º, será imediatamente após o encerramento do ensaio geral de cada canção na sua respectiva eliminatória.
DA TRIAGEM
Art. 10 Dentre as canções inscritas, serão selecionadas (30) trinta músicas, por uma Comissão de Triagem, indicada pela Comissão Organizadora do Festival, que julgarão as músicas levando em consideração a melodia e a letra.
a) A má qualidade da gravação poderá comprometer a classificação da música.
b) A Comissão Organizadora fará a comunicação das canções selecionadas, a partir do dia 19 de julho de 2010.
c) O autor da canção classificada na triagem deverá confirmar sua participação no período de 19 a 26 de julho de 2010. Vencido este prazo, a canção será desclassificada e substituída por outra, de acordo com a ordem de classificação estabelecida no processo de triagem;
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 11 Para cada canção classificada será permitida a participação de apenas dois intérpretes não integrantes da comunidade universitária de Maringá e, desde que esse número
não seja superior a 50% do total dos participantes no palco. Para tanto, deverão estar devidamente identificados, incluindo sua função (intérprete, instrumentista, backing vocal e outros) na ficha de inscrição, encaminhada pelo(s) autor(es) da canção.
Parágrafo único: Cada intérprete, devidamente identificado na ficha de inscrição, poderá concorrer com no máximo duas canções classificadas. A participação como instrumentista, backing vocal e outras, será liberada, devendo ser oficializada de acordo com o Art. 13
Art. 12 Os concorrentes que tenham suas canções classificadas poderão também convidar e oficializar junto à Comissão Organizadora a presença de, no máximo, mais três participantes entre os músicos classificados, presentes e devidamente inscritos no Festival, para participarem exclusivamente como instrumentista ou backing vocal, durante a apresentação da sua(s) canção(ões).
Art. 13 Encerrado o ensaio geral de cada canção em sua respectiva eliminatória, o seu representante deverá confirmar e oficializar junto à Comissão de Cerimonial o instrumental de acompanhamento, bem como a função dos participantes oficiais e seus possíveis convidados. Depois de oficializados, não mais poderão ser alterados até o término do Festival.
Art. 14 O(s) participante(s) de cada canção devidamente oficializado(s) na ficha de inscrição que, por qualquer motivo, não puder(em) participar da fase eliminatória e/ou final do Festival, transcorrido o prazo para alterações na ficha de inscrição previsto no Art. 9º, estará(ão) automaticamente eliminado(s).
Parágrafo único: No caso de uma possível eliminação do(s) participante(s) com a função de intérprete, oficializada conforme Art. 14º, a canção também estará eliminada.
DAS ELIMINATÓRIAS
Art. 15 Serão realizadas duas eliminatórias, nos dias 06 e 07 de agosto de 2010, sexta-feira e sabado, às 20h30min.
Art. 16 As quinze canções com maior pontuação, levando-se em consideração as duas eliminatórias, estarão automaticamente classificadas para a final que será realizada no dia 08 de agosto de 2010 (domingo), às 20:00 horas.
Art. 17 Os resultados contendo as notas de todas as canções participantes das duas eliminatórias e final serão afixados em quadro de aviso, após a entrega da premiação, no domingo, dia 08 de agosto de 2010.
DA GRAVAÇÃO AO VIVO
Art. 18 De acordo com a disponibilidade financeira será realizada a gravação de um DVD e/ou CD ao vivo, com as musicas classificadas no 3º Acorde Universitário.
DA PREMIAÇÃO
Art. 19 Dentre as canções classificadas para o festival, serão distribuídos os seguintes prêmios:
1º Lugar - R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), Troféu + aparelho de DVD + 25 DVDs e/ou CD do festival.
2º Lugar - R$1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais), Troféu + aparelho de DVD + 25 DVDs e/ou CD do festival.
3º Lugar - R$ 1.000,00 (Mil Reais), Troféu + aparelho de DVD + 25 DVDs e/ou CD do festival.
Aclamação Popular – R$ 500,00 (Quinhentos Reais), Troféu + aparelho de DVD + 15 DVDs e/ou CD do festival.
Melhor Letra - R$ 500, 00(Quinhentos Reais), Troféu + aparelho de DVD + 15 DVDs e/ou CD do festival.
Melhor intérprete – R$ 500, 00 (Quinhentos Reais), Troféu + aparelho de DVD + 15 DVDs e/ou CD do festival.
Melhor Arranjo Musical – R$ 500, 00 (Quinhentos Reais), Troféu + aparelho de DVD + 15 DVDs e/ou CD do festival.
Melhor Música Cidadã – R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Troféu + aparelho de DVD + 15 DVDs e/ou CD do festival.
Em tempo: Como o festival foi concebido para incentivar e ampliar a participação da comunidade universitária nas atividades culturais e, usaremos o seguinte critério para premiações:
Se um candidato ou grupo receber premiação pelo 1º, 2º ou 3º lugar e vier a ser novamente contemplado com algum outro premio complementar (Arranjo, Interprete, Letra, Aclamação Popular ou Cidadania), este premio, será entregue ao candidato com a nota subseqüente, para que haja um maior numero de concorrentes agraciados.
Vale salientar que os prêmios complementares, Arranjo, Interprete, Letra, Aclamação Popular e Cidadania, também não poderão ser acumulados.
DO JÚRI
Art. 20 A classificação das canções e a atribuição de prêmios ficará a cargo do júri, composto por 16(dezesseis) pessoas escolhidos pela Comissão Organizadora.
Art. 21 Ao Presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, acompanhado por pessoa indicada pela Organização do Festival, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe ainda o voto de desempate, caso seja necessário.
Art. 22 O voto será dado após a apresentação de cada canção, com a pontuação de 0 a 10 pontos, valendo frações centesimais.
DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
Art. 23 A organização do Festival colocará à disposição dos candidatos a seguinte aparelhagem básica.
- Sistema de som P. A., microfones, retornos para voz, cabeçotes para instrumentos, e uma bateria (não será permitida a troca da bateria, apenas às peças de uso individual que os músicos deverão trazer, tais como pratos e pedal). Os demais instrumentos deverão ser trazidos pelos próprios músicos.
Art. 24 Será observado rigorosamente o controle de horários de ensaios e das apresentações das canções, os quais serão divulgados conforme o Art. 10º. Após definidos estes horários, não mais poderão ser modificados, exceto em caso de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados e aprovados pela Comissão Organizadora. O desrespeito a tais disposições poderá acarretar na desclassificação das respectivas canções.
Art. 25 O local dos ensaios e apresentações das canções classificadas será Teatro Oficina da UEM.
Art. 26 Não será permitido o uso de disquete, música seqüenciada ou play back durante as apresentações das canções classificadas para o Festival.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes.
Art. 28 Os participantes classificados deverão estar à disposição para gravações, filmagens e/ou entrevistas durante a sua participação no festival.
Art. 29 Para efeito de produção e gravação do DVD e/ou CD do 3º ACORDE UNIVERSITÁRIO, os autores das canções e seus referidos intérpretes ficam cientes desde já, que serão aproveitados a melhor gravação daqueles que se classificarem para a final.
Art. 30 O(s) autor (es) da letra(s) e música(s) das canções classificadas no FESTIVAL deverá(ão) encaminhar o Termo de Autorização de Gravação, com firma reconhecida em cartório. A não apresentação deste Termo de Autorização poderá implicar na perda de direito da presença da canção no CD.
§ 1º O Termo de Autorização de Gravação devidamente preenchido com os dados do(s) autor(es), conforme ficha de inscrição, deverá vir preenchido por ocasião da confirmação da música, juntamente com os demais documentos.
§ 2º É de responsabilidade do(s) autor(es) das músicas classificadas a concessão de direitos de gravação dos demais músicos de seu grupo.
Art. 31 Todo e qualquer concorrente do 3º ACORDE UNIVERSITÁRIO, tais como autor, intérprete, instrumentista, backing vocal, menor de idade deverá obrigatoriamente apresentar um Termo de Autorização, que será encaminhado à Comissão Organizadora depois de definidas as canções selecionadas, devidamente preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais pelo menor, com firma reconhecida em cartório, até o dia da sua apresentação.
Art. 32 Os autores das canções e seus intérpretes, instrumentistas, backing vocais e demais participantes do 3º ACORDE UNIVERSITÁRIO, autorizam, sem nenhum ônus à Comissão Organizadora do Festival, a cessão ilimitada dos direitos de imagem para utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de material gráfico e visual relacionado com o Festival. Autorizam ainda a cessão ilimitada dos direitos de gravação das respectivas composições, para utilização em qualquer tempo, tiragem e meio de gravação e reprodução, entre eles CD, fita cassete, MD, DVD, vídeo, entre outros existentes ou que vierem a existir do Festival. Tais autorizações envolvem inclusive coletâneas, registros históricos, comemorativos, entre outros, que sejam porventura lançados no futuro pela Comissão Organizadora do Festival Acorde Universitário.
Art. 33 A simples inscrição da canção no 3º ACORDE UNIVERSITÁRIO – Festival Universitário de Música Popular Brasileira de Maringá, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos: autores, intérpretes, instrumentistas, backing vocal e outros que tiverem participação neste evento.
Art. 34 As decisões da Comissão Organizadora do 3º Festival serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas.
Art. 35 Os casos omissos no presente regulamento, estão no regimento interno do festival. Se não estiverem contemplados, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
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3º FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE MÚSICA DE MARINGÁ
TITULO DA MUSICA:
COMPOSITOR(ES):
NOME DO GRUPO ou INTERPRETE:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR QUE PERTENCE:
R. A. / MATRICULA (DO COMPOSITOR):
E-mail(s) para contato:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE : CEP:
TELEFONES P/ CONTATO:
NOME DOS MÚSICOS INSTRUMENTOS DOCUMENTO
Declaro estar ciente e de acordo de todas as normas que regem o 2º ACORDE UNIVERSITÁRIO – Festival Universitário de Musica Popular Brasileira – Maringá.
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Responsável
Declaro para todos os fins e dou fé que a musica acima inscrita de minha autoria é inédita, conforme o regulamento do Festival.
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Compositor
_________________, ____ de_________________ de 2009
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LETRA DA MUSICA
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