quarta-feira, 23 de junho de 2010

PRORROGAÇÃO DO 3o. ACORDE UNIVERSITÁRIO



Devido a alguns pedidos, a Comissão Organizadora do 3º Acorde Universitário - Festival Universitário de Música Popular Brasileira de Maringá, resolveu por bem, prorrogar as inscrições do mesmo em mais uma semana, ou seja, para o dia 27 de junho de 2010.
Aproveitamos e estamos enviando também copia atualizada do Regulamento do 3º Acorde.

Enéias Ramos de Oliveira - pela Comissão

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REGULAMENTO DO 3º ACORDE UNVERSITÁRIO – Festival Universitário de Música Popular
Brasileira de Maringá


DOS OBJETIVOS:
Art. 1º A Universidade Estadual de Maringá, a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Diretoria de Cultura da Universidade Estadual de Maringá promovem o 3º ACORDE UNIVERSITÁRIO –
Festival Universitário de Música Popular Brasileira de Maringá, que tem por objetivo valorizar a música brasileira nas suas diversas vertentes, seus compositores e intérpretes, no âmbito dos seus diversos campus e das demais Instituições de Ensino Superior com sede em Maringá, além de promover a diversificação e o acesso a cultura para toda a comunidade universitária de Maringá.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º A inscrição da canção só poderá ser efetuada pela internet, no período entre 10 de maio a 27 de Junho de 2010, no seguinte endereço: Acordeuniversitario3@yahoo.com.br.
Informações no sitio: www.pec.uem.br/dcu
e no www.blogdacultura-uem.blogspot.com
Fones: (44) 3011-3880 – 3011-3878
Art. 3º As canções inscritas terão temáticas e estilo Musical livre.
Art. 4º O(s) autor(es) terão obrigatoriamente que pertencer a uma das Instituições de Ensino Superior com sede em Maringá, devendo para isso apresentar o cópia do R.A., ou outro documento, no ato da confirmação da inscrição, que comprove sua ligação com uma Instituição de Ensino Superior, nos termos do art. 1º. Sem essa comprovação a música será desclassificada.
Parágrafo único: Se a Instituição tiver sua matriz (sede) em Maringá, serão aceitas inscrições de seus outros campus.
Art. 5º Cada autor, incluindo parceria, poderá inscrever o número máximo de 03 (três) canções inéditas e originais, isentas de taxa de inscrição.
Para a inscrição das canções será exigido E-mail, conforme Art. 2º, contendo:
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida;
II - Gravação da música em mp3, sempre precedido do nome da música citado em voz clara e pausada;
III - Letra da música com fonte tamanho 12.
IV - Número do documento que comprove a ligação do candidato com a Instituição de ensino que pertence.
Art. 6º O material contendo a gravação e letra da canção não será devolvido sob nenhuma hipótese, e ficará sobre a guarda e posse do arquivo do Festival.
Art. 7º As canções inscritas deverão ser inéditas e originais.
a) Entende-se por inédita a canção que, nunca foi editada e gravada com fins comerciais em fita cassete, disco, CD e outros meios de registros fonográficos;
b) Entende-se por original a canção não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a melodia e arranjos, como a letra da canção.
c) Será eliminada a canção que não for considerada inédita e/ou original.
Parágrafo Único: O não ineditismo e a ausência de originalidade, em música ou letra, poderão ser objetos de denúncia por parte dos concorrentes e demais interessados à Comissão Organizadora, os quais deverão apresentar documentos e provas instruindo a denúncia até 12 horas após a apresentação da música no festival. Depois de encerrado esse prazo, não serão aceitas denúncias, mesmo que devidamente comprovadas.
I - Responderá judicialmente, por perdas e danos, o candidato que inscrever música ou letra em desatenção à Lei de Direitos Autorais, caso a Comissão Organizadora do evento venha a ser processada em função dessa ocorrência.
Art. 8º No ato da inscrição, o(s) autor(es) da(s) canção(ões) autorizam automaticamente a liberação dos direitos autorais referente(s) à(s) apresentação(ões) de sua(s) canção(ões) nos dias
do evento ou outros que tenham relação com o Festival, não cabendo à Comissão Organizadora qualquer ônus junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
Art. 9º O prazo limite para alterações dos dados dos participantes na ficha de inscrição, previsto no Art. 12º, bem como para oficialização da participação de convidados, previsto no Art. 12º, será imediatamente após o encerramento do ensaio geral de cada canção na sua respectiva eliminatória.

DA TRIAGEM
Art. 10 Dentre as canções inscritas, serão selecionadas (30) trinta músicas, por uma Comissão de Triagem, indicada pela Comissão Organizadora do Festival, que julgarão as músicas levando em consideração a melodia e a letra.
a) A má qualidade da gravação poderá comprometer a classificação da música.
b) A Comissão Organizadora fará a comunicação das canções selecionadas, a partir do dia 19 de julho de 2010.
c) O autor da canção classificada na triagem deverá confirmar sua participação no período de 19 a 26 de julho de 2010. Vencido este prazo, a canção será desclassificada e substituída por outra, de acordo com a ordem de classificação estabelecida no processo de triagem;

DA PARTICIPAÇÃO
Art. 11 Para cada canção classificada será permitida a participação de apenas dois intérpretes não integrantes da comunidade universitária de Maringá e, desde que esse número
não seja superior a 50% do total dos participantes no palco. Para tanto, deverão estar devidamente identificados, incluindo sua função (intérprete, instrumentista, backing vocal e outros) na ficha de inscrição, encaminhada pelo(s) autor(es) da canção.
Parágrafo único: Cada intérprete, devidamente identificado na ficha de inscrição, poderá concorrer com no máximo duas canções classificadas. A participação como instrumentista, backing vocal e outras, será liberada, devendo ser oficializada de acordo com o Art. 13
Art. 12 Os concorrentes que tenham suas canções classificadas poderão também convidar e oficializar junto à Comissão Organizadora a presença de, no máximo, mais três participantes entre os músicos classificados, presentes e devidamente inscritos no Festival, para participarem exclusivamente como instrumentista ou backing vocal, durante a apresentação da sua(s) canção(ões).
Art. 13 Encerrado o ensaio geral de cada canção em sua respectiva eliminatória, o seu representante deverá confirmar e oficializar junto à Comissão de Cerimonial o instrumental de acompanhamento, bem como a função dos participantes oficiais e seus possíveis convidados. Depois de oficializados, não mais poderão ser alterados até o término do Festival.
Art. 14 O(s) participante(s) de cada canção devidamente oficializado(s) na ficha de inscrição que, por qualquer motivo, não puder(em) participar da fase eliminatória e/ou final do Festival, transcorrido o prazo para alterações na ficha de inscrição previsto no Art. 9º, estará(ão) automaticamente eliminado(s).
Parágrafo único: No caso de uma possível eliminação do(s) participante(s) com a função de intérprete, oficializada conforme Art. 14º, a canção também estará eliminada.

DAS ELIMINATÓRIAS
Art. 15 Serão realizadas duas eliminatórias, nos dias 06 e 07 de agosto de 2010, sexta-feira e sabado, às 20h30min.
Art. 16 As quinze canções com maior pontuação, levando-se em consideração as duas eliminatórias, estarão automaticamente classificadas para a final que será realizada no dia 08 de agosto de 2010 (domingo), às 20:00 horas.
Art. 17 Os resultados contendo as notas de todas as canções participantes das duas eliminatórias e final serão afixados em quadro de aviso, após a entrega da premiação, no domingo, dia 08 de agosto de 2010.

DA GRAVAÇÃO AO VIVO
Art. 18 De acordo com a disponibilidade financeira será realizada a gravação de um DVD e/ou CD ao vivo, com as musicas classificadas no 3º Acorde Universitário.

DA PREMIAÇÃO
Art. 19 Dentre as canções classificadas para o festival, serão distribuídos os seguintes prêmios:
1º Lugar - R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), Troféu + aparelho de DVD + 25 DVDs e/ou CD do festival.
2º Lugar - R$1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais), Troféu + aparelho de DVD + 25 DVDs e/ou CD do festival.
3º Lugar - R$ 1.000,00 (Mil Reais), Troféu + aparelho de DVD + 25 DVDs e/ou CD do festival.
Aclamação Popular – R$ 500,00 (Quinhentos Reais), Troféu + aparelho de DVD + 15 DVDs e/ou CD do festival.
Melhor Letra - R$ 500, 00(Quinhentos Reais), Troféu + aparelho de DVD + 15 DVDs e/ou CD do festival.
Melhor intérprete – R$ 500, 00 (Quinhentos Reais), Troféu + aparelho de DVD + 15 DVDs e/ou CD do festival.
Melhor Arranjo Musical – R$ 500, 00 (Quinhentos Reais), Troféu + aparelho de DVD + 15 DVDs e/ou CD do festival.
Melhor Música Cidadã – R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Troféu + aparelho de DVD + 15 DVDs e/ou CD do festival.
Em tempo: Como o festival foi concebido para incentivar e ampliar a participação da comunidade universitária nas atividades culturais e, usaremos o seguinte critério para premiações:
Se um candidato ou grupo receber premiação pelo 1º, 2º ou 3º lugar e vier a ser novamente contemplado com algum outro premio complementar (Arranjo, Interprete, Letra, Aclamação Popular ou Cidadania), este premio, será entregue ao candidato com a nota subseqüente, para que haja um maior numero de concorrentes agraciados.
Vale salientar que os prêmios complementares, Arranjo, Interprete, Letra, Aclamação Popular e Cidadania, também não poderão ser acumulados.

DO JÚRI
Art. 20 A classificação das canções e a atribuição de prêmios ficará a cargo do júri, composto por 16(dezesseis) pessoas escolhidos pela Comissão Organizadora.
Art. 21 Ao Presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, acompanhado por pessoa indicada pela Organização do Festival, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe ainda o voto de desempate, caso seja necessário.
Art. 22 O voto será dado após a apresentação de cada canção, com a pontuação de 0 a 10 pontos, valendo frações centesimais.

DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
Art. 23 A organização do Festival colocará à disposição dos candidatos a seguinte aparelhagem básica.
- Sistema de som P. A., microfones, retornos para voz, cabeçotes para instrumentos, e uma bateria (não será permitida a troca da bateria, apenas às peças de uso individual que os músicos deverão trazer, tais como pratos e pedal). Os demais instrumentos deverão ser trazidos pelos próprios músicos.
Art. 24 Será observado rigorosamente o controle de horários de ensaios e das apresentações das canções, os quais serão divulgados conforme o Art. 10º. Após definidos estes horários, não mais poderão ser modificados, exceto em caso de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados e aprovados pela Comissão Organizadora. O desrespeito a tais disposições poderá acarretar na desclassificação das respectivas canções.
Art. 25 O local dos ensaios e apresentações das canções classificadas será Teatro Oficina da UEM.
Art. 26 Não será permitido o uso de disquete, música seqüenciada ou play back durante as apresentações das canções classificadas para o Festival.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes.
Art. 28 Os participantes classificados deverão estar à disposição para gravações, filmagens e/ou entrevistas durante a sua participação no festival.
Art. 29 Para efeito de produção e gravação do DVD e/ou CD do 3º ACORDE UNIVERSITÁRIO, os autores das canções e seus referidos intérpretes ficam cientes desde já, que serão aproveitados a melhor gravação daqueles que se classificarem para a final.
Art. 30 O(s) autor (es) da letra(s) e música(s) das canções classificadas no FESTIVAL deverá(ão) encaminhar o Termo de Autorização de Gravação, com firma reconhecida em cartório. A não apresentação deste Termo de Autorização poderá implicar na perda de direito da presença da canção no CD.
§ 1º O Termo de Autorização de Gravação devidamente preenchido com os dados do(s) autor(es), conforme ficha de inscrição, deverá vir preenchido por ocasião da confirmação da música, juntamente com os demais documentos.
§ 2º É de responsabilidade do(s) autor(es) das músicas classificadas a concessão de direitos de gravação dos demais músicos de seu grupo.
Art. 31 Todo e qualquer concorrente do 3º ACORDE UNIVERSITÁRIO, tais como autor, intérprete, instrumentista, backing vocal, menor de idade deverá obrigatoriamente apresentar um Termo de Autorização, que será encaminhado à Comissão Organizadora depois de definidas as canções selecionadas, devidamente preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais pelo menor, com firma reconhecida em cartório, até o dia da sua apresentação.
Art. 32 Os autores das canções e seus intérpretes, instrumentistas, backing vocais e demais participantes do 3º ACORDE UNIVERSITÁRIO, autorizam, sem nenhum ônus à Comissão Organizadora do Festival, a cessão ilimitada dos direitos de imagem para utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de material gráfico e visual relacionado com o Festival. Autorizam ainda a cessão ilimitada dos direitos de gravação das respectivas composições, para utilização em qualquer tempo, tiragem e meio de gravação e reprodução, entre eles CD, fita cassete, MD, DVD, vídeo, entre outros existentes ou que vierem a existir do Festival. Tais autorizações envolvem inclusive coletâneas, registros históricos, comemorativos, entre outros, que sejam porventura lançados no futuro pela Comissão Organizadora do Festival Acorde Universitário.
Art. 33 A simples inscrição da canção no 3º ACORDE UNIVERSITÁRIO – Festival Universitário de Música Popular Brasileira de Maringá, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos: autores, intérpretes, instrumentistas, backing vocal e outros que tiverem participação neste evento.
Art. 34 As decisões da Comissão Organizadora do 3º Festival serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas.
Art. 35 Os casos omissos no presente regulamento, estão no regimento interno do festival. Se não estiverem contemplados, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

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3º FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE MÚSICA DE MARINGÁ

TITULO DA MUSICA:
COMPOSITOR(ES):
NOME DO GRUPO ou INTERPRETE:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR QUE PERTENCE:
R. A. / MATRICULA (DO COMPOSITOR):
E-mail(s) para contato:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE : CEP:
TELEFONES P/ CONTATO:

NOME DOS MÚSICOS INSTRUMENTOS DOCUMENTO







Declaro estar ciente e de acordo de todas as normas que regem o 2º ACORDE UNIVERSITÁRIO – Festival Universitário de Musica Popular Brasileira – Maringá.

______________________________________________________________
Responsável

Declaro para todos os fins e dou fé que a musica acima inscrita de minha autoria é inédita, conforme o regulamento do Festival.

_____________________________________________________
Compositor

_________________, ____ de_________________ de 2009

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LETRA DA MUSICA


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RECITAL DE CANTO - UEM

sexta-feira, 18 de junho de 2010

MORREU UM GRANDE ESCRITOR! MORREU UM GRANDE SER HUMANO!



O corpo do escritor português José Saramago é velado na biblioteca da cidade espanhola de Tías, na ilha de Lanzarote (uma das Ilhas Canárias), onde o escritor morreu nesta sexta-feira (18) aos 87 anos. Segundo a família, o corpo do escritor será trasladado para Lisboa amanhã, onde será cremado.

De acordo com o site do jornal português "Diário de Notícias", o governo vai deslocar um avião da Força Aérea nas próximas horas para levar o corpo do escritor de Lanzarote para Lisboa, onde ocorrerá outro velório.

Saramago ganhou em 1998 o único Prêmio Nobel da Literatura em língua portuguesa.

O primeiro-ministro português, José Sócrates, convocou o Conselho de Ministros para anunciar, ainda hoje, luto oficial no país.

A Fundação José Saramago confirmou em comunicado que o escritor morreu às 12h30 (horário local, 7h30 em Brasília) na residência dele em Lanzarote, onde morava desde 1993, "em consequência de uma múltipla falha orgânica, após uma prolongada doença. O escritor morreu estando acompanhado pela sua família, despedindo-se de uma forma serena e tranquila".

Nos últimos anos, o escritor foi hospitalizado várias vezes, após sofrer uma grave pneumonia no final de 2007 e início de 2008.

Saramago publicou no final de 2009 seu último romance, "Caim", obra com um olhar irônico sobre o Velho Testamento e, por isso, muito criticada pela Igreja.

Ateu e comunista, o escritor nasceu em 16 de novembro de 1922, em Azinhaga, uma aldeia ao sul de Portugal. Filho de agricultores sem terra que imigraram para Lisboa, abandonou a escola aos 12 anos para receber formação de serralheiro, um ofício que exerceria durante dois anos.

Autodidata, antes de se dedicar exclusivamente à literatura trabalhou ainda como mecânico, desenhista industrial e gerente de produção em uma editora.

Começou a atividade literária em 1947, com o romance Terra do Pecado. Voltou a publicar livro de poemas em 1966. Atuou como crítico literário em revistas e trabalhou no "Diário de Lisboa". Em 1975, tornou-se diretor-adjunto do jornal "Diário de Notícias". A partir de 1976 passou a viver de seus escritos, inicialmente como tradutor, depois como autor.

Em 1980, alcança notoriedade com o livro Levantado do Chão, considerado por críticos como seu primeiro grande romance. Memorial do Convento confirmaria esse sucesso dois anos depois.

Em 1991, publica O Evangelho Segundo Jesus Cristo, livro censurado pelo governo português -- o que leva Saramago a exilar-se em Lanzarote, onde viveu até hoje.

Entre seus outros livros estão os romances O Ano da Morte de Ricardo Reis (1984), A Jangada de Pedra (1986), Todos os Nomes (1997), e O Homem Duplicado (2002); a peça teatral In Nomine Dei (1993) e os dois volumes de diários recolhidos nos Cadernos de Lanzarote (1994-7).

O livro Ensaio sobre a Cegueira (1995) foi transformado em filme pelo diretor brasileiro Fernando Meirelles em 2008 (veja mais ao lado).

A primeira biografia de Saramago, do escritor também português João Marques Lopes, foi lançada neste ano. A edição brasileira de "Saramago: uma Biografia" chegou às livrarias no mês passado, com uma tiragem de 20 mil exemplares pela editora LeYa.

Segundo o autor, Saramago chegou a pensar na hipótese de migrar para o Brasil na década de 1960.

"Em cartas a Jorge de Sena e a Nathaniel da Costa datadas de 1963, Saramago considera estes tempos em que escreveu e reuniu as poesias que fariam parte de 'Os Poemas Possíveis' como desgastantes em termos emocionais e chega mesmo a ponderar a hipótese de migrar para o Brasil. Esta informação surpreendeu-me bastante, pois não fazia a mínima ideia de que o escritor chegara a ponderar a hipótese de emigrar para o Brasil e por a mesma coincidir com o período da história brasileira em que esteve mais iminente uma transformação socialista do país", disse Lopes em entrevista à Folha.com.

Após lançamento da biografia, Saramago classificou a obra como "um trabalho honesto, sério, sem especulações gratuitas".

Nobel
Saramago ganhou o Prêmio Nobel de Literatura em outubro de 1998, aos 75 anos.

Em comunicado à época, Real Academia Sueca assim justificou a premiação: "A arte romanesca multifacetada e obstinadamente criada por Saramago, confere-lhe um alto estatuto. Em toda a sua independência, Saramago invoca a tradição que, de algum modo, no contexto atual, pode ser classificada de radical. A sua obra literária apresenta-se como uma série de projetos onde um, mais ou menos, desaprova o outro, mas onde todos representam novas tentativas de se aproximarem da realidade fugidia".

Atuação política
Saramago teve forte atuação política. Em 1969 aderiu ao Partido Comunista, nessa época clandestino, e participou em Revolução dos Cravos de 25 de abril de 1974, no movimento que pôs fim à ditadura de Salazar.

Durante toda a vida teve relações apaixonadas e sempre controvertidas com Cuba de Fidel Castro.

Quando em 2003 aconteceu na ilha a prisão de 75 dissidentes e a execução, depois de um julgamento sumário, de três sequestradores de uma embarcação para Miami, teve uma primeira reação de moderado desacordo.

No entanto, ainda em 2003, afirmou, em uma carta pública, que "de agora em diante Cuba segue seu caminho, eu fico aqui. Cuba perdeu minha confiança e fraudou minhas ilusões".

Poucos meses depois diria ao jornal cubano "Juventud Rebelde": "Não rompi com Cuba. Continuo sendo um amigo de Cuba, mas me reservo o direito de dizer o que penso, e dizer quando entendo que devo dizê-lo".

Em 2008, Saramago saiu em defesa do escritor e poeta nicaraguense Ernesto Cardenal, marginalizado e perseguido pelo regime sandinista.

Também se remeteu contra o presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, a quem acusou de ter "má consciência" e de ser "indigno de seu próprio passado" revolucionário.

Do presidente venezuelano Hugo Chávez disse, em 2007, que ele tem "métodos (que) podem ser discutidos", apesar de afirma que "Chávez não é nenhum problema, que é um homem que ama seu povo".

Ajuda ao Haiti
Saramago relançou em janeiro deste ano nova edição do livro A Jangada de Pedra, que tem toda a sua renda revertida para as vítimas do terremoto no Haiti. O relançamento da obra foi resultado da campanha "Uma balsa de pedra a caminho do Haiti", que doa integralmente os 15 euros que custará o livro (na União Europeia) ao fundo de emergência da Cruz Vermelha para ajudar o Haiti.

Em nota, Saramago havia explicado que a iniciativa é da sua fundação e só foi possível graças à "pronta generosidade das entidades envolvidas na edição do livro".

Obras publicadas
Poesias

- Os poemas possíveis, 1966
- Provavelmente alegria, 1970
- O ano de 1993, 1975

Crônicas

- Deste mundo e do outro, 1971
- A bagagem do viajante, 1973
- As opiniões que o DL teve, 1974
- Os apontamentos, 1976

Viagens

- Viagem a Portugal, 1981

Teatro

- A noite, 1979
- Que farei com este livro?, 1980
- A segunda vida de Francisco de Assis, 1987
- In Nomine Dei, 1993
- Don Giovanni ou O dissoluto absolvido, 2005

Contos

- Objecto quase, 1978
- Poética dos cinco sentidos - O ouvido, 1979
- O conto da ilha desconhecida, 1997

Romance

- Terra do pecado, 1947
- Manual de pintura e caligrafia, 1977
- Levantado do chão, 1980
- Memorial do convento, 1982
- O ano da morte de Ricardo Reis, 1984
- A jangada de pedra, 1986
- História do cerco de Lisboa, 1989
- O Evangelho segundo Jesus Cristo, 1991
- Ensaio sobre a cegueira, 1995
- A bagagem do viajante, 1996
- Cadernos de Lanzarote, 1997
- Todos os nomes, 1997
- A caverna, 2001
- O homem duplicado, 2002
- Ensaio sobre a lucidez, 2004
- As intermitências da morte, 2005
- As pequenas memórias, 2006
- A Viagem do Elefante, 2008
- O Caderno, 2009
- Caim, 2009


(FONTE: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2010/06/18/corpo-de-saramago-e-velado-na-espanha-enterro-sera-em-portugal-diz-familia.jhtm )

quinta-feira, 17 de junho de 2010

V ENCONTRO DE CORAIS DO DEPARTAMENTO DE MÚSICA DA UEM




O V Encontro de Corais do Departamento de Música da UEM se realiza anualmente desde 2006 e congrega todos os coros do Departamento de Música da UEM numa experiência musical rica e diversificada para todos os que dela participam.
Neste ano, o evento tem como tema o Aniversário de 40 anos da UEM e deve reunir em torno de 800 pessoas entre músicos e público.
A apresentação será realizada no dia 21 de Junho de 2010, às 20h, no Teatro Calil Haddad, com entrada franca. É necessário retirar ingresso no próprio teatro com uma hora de antecedência.
Os grupos que se apresentam são Coro de Câmara, Coro Feminino do CCH, Coral da Escola de Música, Coro do Laboratório de Regência, Coral Infanto-Juvenil, Oficina Coral e Coro do Curso de Graduação em Música.
O repertório musical é variado, assim como a formação e características de cada grupo coral.
Grupos instrumentais também participam do evento, como quarteto de Flautas-Doce, grupos de percussão e a Orquestra de Flautas da UEM, acompanhando os coros em diversas canções.
No final do evento, todos os participantes e também o público são presenteados com uma música em homenagem aos 40 anos da UEM cantada por um coro de 150 vozes e solista, sob a regência da Maestrina Andréia Anhezini.
A direção musical do evento é da Professora Andréia Anhezini e do Professor Paulo Lopes.
Todos estão convidados a participar dessa festiva noite de música!

8o. FORUM DE EXTENSÃO E CULTURA DA UEM




A Universidade Estadual de Maringá está realizando o 8º Fórum de Extensão e Cultura, tendo como tema central os Saberes Transversais: O Papel da Cultura na Formação Acadêmico-Científica. Durante a solenidade de abertura nesta terça-feira (15), a pró-reitora de Extensão e Cultura, Wânia Rezende Silva, destacou que a extensão tem que ser uma atividade transformadora e política, porém não partidária, e discorreu sobre os projetos da UEM. A ex-secretária de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná, Lygia Lumina Pupatto, apontou o trabalho qualificado feito pela UEM e que esse é o papel da universidade. Ressaltou que a extensão vai além de ir a outras cidades, que deve promover a reflexão e ser parte da educação como um todo. O reitor Décio Sperandio citou a contribuição de Pupatto durante sua gestão em prol do avanço de áreas vitais para a UEM e a necessidade de aliados para avançar rumo a um futuro melhor. Disse ainda que a realização de um fórum de extensão anual faz parte do plano de gestão elaborado ainda durante a campanha. Lembrou que a universidade tem que pensar em três dimensões: nos que não estão nas escolas públicas; nos que estão para que não haja evasão; e nos que estão para se graduar.

Após a abertura, Pupatto proferiu uma palestra abordando o tema central do evento e fez o lançamento de seu livro Muito Além do Jardim. O evento, que conta com 380 inscritos, tem por objetivo constituir um espaço de divulgação, discussão e reflexão sobre ações extensionistas voltadas à transversalidade da extensão no contexto da sustentabilidade cultural, bem como, à interiorização e exteriorização da cultura e da extensão. As atividades prosseguem até amanhã (17), no bloco B-33 (PDE).

segunda-feira, 14 de junho de 2010

3o. ACORDE UNIVERSITÁRIO - CORREÇÃO DE DATAS



REGULAMENTO DO 3º ACORDE UNVERSITÁRIO – Festival Universitário de Música Popular
Brasileira de Maringá


DOS OBJETIVOS:
Art. 1º A Universidade Estadual de Maringá, a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Diretoria de Cultura da Universidade Estadual de Maringá promovem o 3º ACORDE UNIVERSITÁRIO –
Festival Universitário de Música Popular Brasileira de Maringá, que tem por objetivo valorizar a música brasileira nas suas diversas vertentes, seus compositores e intérpretes, no âmbito dos seus diversos campus e das demais Instituições de Ensino Superior com sede em Maringá, além de promover a diversificação e o acesso a cultura para toda a comunidade universitária de Maringá.

DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º A inscrição da canção só poderá ser efetuada pela internet, no período entre 10 de maio a 20 de Junho de 2010, no seguinte endereço:
Acordeuniversitario3@yahoo.com.br.
Informações no sitio: www.pec.uem.br/dcu
e no www.blogdacultura-uem.blogspot.com
Fones: (44) 3011-3880 – 3011-3878
Art. 3º As canções inscritas terão temáticas e estilo Musical livre.
Art. 4º O(s) autor(es) terão obrigatoriamente que pertencer a uma das Instituições de Ensino Superior com sede em Maringá, devendo para isso apresentar o cópia do R.A., ou outro documento, no ato da confirmação da inscrição, que comprove sua ligação com uma Instituição de Ensino Superior, nos termos do art. 1º. Sem essa comprovação a música será desclassificada.
Parágrafo único: Se a Instituição tiver sua matriz (sede) em Maringá, serão aceitas inscrições de seus outros campus.
Art. 5º Cada autor, incluindo parceria, poderá inscrever o número máximo de 03 (três) canções inéditas e originais, isentas de taxa de inscrição.
Para a inscrição das canções será exigido E-mail, conforme Art. 2º, contendo:
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida;
II - Gravação da música em mp3, sempre precedido do nome da música citado em voz clara e pausada;
III - Letra da música com fonte tamanho 12.
IV - Número do documento que comprove a ligação do candidato com a Instituição de ensino que pertence.
Art. 6º O material contendo a gravação e letra da canção não será devolvido sob nenhuma hipótese, e ficará sobre a guarda e posse do arquivo do Festival.
Art. 7º As canções inscritas deverão ser inéditas e originais.
a) Entende-se por inédita a canção que, nunca foi editada e gravada com fins comerciais em fita cassete, disco, CD e outros meios de registros fonográficos;
b) Entende-se por original a canção não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a melodia e arranjos, como a letra da canção.
c) Será eliminada a canção que não for considerada inédita e/ou original.
Parágrafo Único: O não ineditismo e a ausência de originalidade, em música ou letra, poderão ser objetos de denúncia por parte dos concorrentes e demais interessados à Comissão Organizadora, os quais deverão apresentar documentos e provas instruindo a denúncia até 12 horas após a apresentação da música no festival. Depois de encerrado esse prazo, não serão aceitas denúncias, mesmo que devidamente comprovadas.
I - Responderá judicialmente, por perdas e danos, o candidato que inscrever música ou letra em desatenção à Lei de Direitos Autorais, caso a Comissão Organizadora do evento venha a ser processada em função dessa ocorrência.
Art. 8º No ato da inscrição, o(s) autor(es) da(s) canção(ões) autorizam automaticamente a liberação dos direitos autorais referente(s) à(s) apresentação(ões) de sua(s) canção(ões) nos dias
do evento ou outros que tenham relação com o Festival, não cabendo à Comissão Organizadora qualquer ônus junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
Art. 9º O prazo limite para alterações dos dados dos participantes na ficha de inscrição, previsto no Art. 12º, bem como para oficialização da participação de convidados, previsto no Art. 12º, será imediatamente após o encerramento do ensaio geral de cada canção na sua respectiva eliminatória.

DA TRIAGEM
Art. 10 Dentre as canções inscritas, serão selecionadas (30) trinta músicas, por uma Comissão de Triagem, indicada pela Comissão Organizadora do Festival, que julgarão as músicas levando em consideração a melodia e a letra.
a) A má qualidade da gravação poderá comprometer a classificação da música.
b) A Comissão Organizadora fará a comunicação das canções selecionadas, a partir do dia 19 de julho de 2010.
c) O autor da canção classificada na triagem deverá confirmar sua participação no período de 19 a 26 de julho de 2010. Vencido este prazo, a canção será desclassificada e substituída por outra, de acordo com a ordem de classificação estabelecida no processo de triagem;

DA PARTICIPAÇÃO
Art. 11 Para cada canção classificada será permitida a participação de apenas dois intérpretes não integrantes da comunidade universitária de Maringá e, desde que esse número
não seja superior a 50% do total dos participantes no palco. Para tanto, deverão estar devidamente identificados, incluindo sua função (intérprete, instrumentista, backing vocal e outros) na ficha de inscrição, encaminhada pelo(s) autor(es) da canção.
Parágrafo único: Cada intérprete, devidamente identificado na ficha de inscrição, poderá concorrer com no máximo duas canções classificadas. A participação como instrumentista, backing vocal e outras, será liberada, devendo ser oficializada de acordo com o Art. 13
Art. 12 Os concorrentes que tenham suas canções classificadas poderão também convidar e oficializar junto à Comissão Organizadora a presença de, no máximo, mais três participantes entre os músicos classificados, presentes e devidamente inscritos no Festival, para participarem exclusivamente como instrumentista ou backing vocal, durante a apresentação da sua(s) canção(ões).
Art. 13 Encerrado o ensaio geral de cada canção em sua respectiva eliminatória, o seu representante deverá confirmar e oficializar junto à Comissão de Cerimonial o instrumental de acompanhamento, bem como a função dos participantes oficiais e seus possíveis convidados. Depois de oficializados, não mais poderão ser alterados até o término do Festival.
Art. 14 O(s) participante(s) de cada canção devidamente oficializado(s) na ficha de inscrição que, por qualquer motivo, não puder(em) participar da fase eliminatória e/ou final do Festival, transcorrido o prazo para alterações na ficha de inscrição previsto no Art. 9º, estará(ão) automaticamente eliminado(s).
Parágrafo único: No caso de uma possível eliminação do(s) participante(s) com a função de intérprete, oficializada conforme Art. 14º, a canção também estará eliminada.

DAS ELIMINATÓRIAS
Art. 15 Serão realizadas duas eliminatórias, nos dias 06 e 07 de agosto de 2010, sexta-feira e sabado, às 20h30min.
Art. 16 As quinze canções com maior pontuação, levando-se em consideração as duas eliminatórias, estarão automaticamente classificadas para a final que será realizada no dia 08 de agosto de 2010 (domingo), às 20:00 horas.
Art. 17 Os resultados contendo as notas de todas as canções participantes das duas eliminatórias e final serão afixados em quadro de aviso, após a entrega da premiação, no domingo, dia 08 de agosto de 2010.

DA GRAVAÇÃO AO VIVO
Art. 18 De acordo com a disponibilidade financeira será realizada a gravação de um DVD e/ou CD ao vivo, com as musicas classificadas no 3º Acorde Universitário.

DA PREMIAÇÃO
Art. 19 Dentre as canções classificadas para o festival, serão distribuídos os seguintes prêmios:
1º Lugar - R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), Troféu + aparelho de DVD + 25 DVDs e/ou CD do festival.
2º Lugar - R$1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais), Troféu + aparelho de DVD + 25 DVDs e/ou CD do festival.
3º Lugar - R$ 1.000,00 (Mil Reais), Troféu + aparelho de DVD + 25 DVDs e/ou CD do festival.
Aclamação Popular – R$ 500,00 (Quinhentos Reais), Troféu + aparelho de DVD + 15 DVDs e/ou CD do festival.
Melhor Letra - R$ 500, 00(Quinhentos Reais), Troféu + aparelho de DVD + 15 DVDs e/ou CD do festival.
Melhor intérprete – R$ 500, 00 (Quinhentos Reais), Troféu + aparelho de DVD + 15 DVDs e/ou CD do festival.
Melhor Arranjo Musical – R$ 500, 00 (Quinhentos Reais), Troféu + aparelho de DVD + 15 DVDs e/ou CD do festival.
Melhor Música Cidadã – R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Troféu + aparelho de DVD + 15 DVDs e/ou CD do festival.
Em tempo: Como o festival foi concebido para incentivar e ampliar a participação da comunidade universitária nas atividades culturais e, usaremos o seguinte critério para premiações:
Se um candidato ou grupo receber premiação pelo 1º, 2º ou 3º lugar e vier a ser novamente contemplado com algum outro premio complementar (Arranjo, Interprete, Letra, Aclamação Popular ou Cidadania), este premio, será entregue ao candidato com a nota subseqüente, para que haja um maior numero de concorrentes agraciados.
Vale salientar que os prêmios complementares, Arranjo, Interprete, Letra, Aclamação Popular e Cidadania, também não poderão ser acumulados.

DO JÚRI
Art. 20 A classificação das canções e a atribuição de prêmios ficará a cargo do júri, composto por 16(dezesseis) pessoas escolhidos pela Comissão Organizadora.
Art. 21 Ao Presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, acompanhado por pessoa indicada pela Organização do Festival, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe ainda o voto de desempate, caso seja necessário.
Art. 22 O voto será dado após a apresentação de cada canção, com a pontuação de 0 a 10 pontos, valendo frações centesimais.

DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
Art. 23 A organização do Festival colocará à disposição dos candidatos a seguinte aparelhagem básica.
- Sistema de som P. A., microfones, retornos para voz, cabeçotes para instrumentos, e uma bateria (não será permitida a troca da bateria, apenas às peças de uso individual que os músicos deverão trazer, tais como pratos e pedal). Os demais instrumentos deverão ser trazidos pelos próprios músicos.
Art. 24 Será observado rigorosamente o controle de horários de ensaios e das apresentações das canções, os quais serão divulgados conforme o Art. 10º. Após definidos estes horários, não mais poderão ser modificados, exceto em caso de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados e aprovados pela Comissão Organizadora. O desrespeito a tais disposições poderá acarretar na desclassificação das respectivas canções.
Art. 25 O local dos ensaios e apresentações das canções classificadas será Teatro Oficina da UEM.
Art. 26 Não será permitido o uso de disquete, música seqüenciada ou play back durante as apresentações das canções classificadas para o Festival.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes.
Art. 28 Os participantes classificados deverão estar à disposição para gravações, filmagens e/ou entrevistas durante a sua participação no festival.
Art. 29 Para efeito de produção e gravação do DVD e/ou CD do 3º ACORDE UNIVERSITÁRIO, os autores das canções e seus referidos intérpretes ficam cientes desde já, que serão aproveitados a melhor gravação daqueles que se classificarem para a final.
Art. 30 O(s) autor (es) da letra(s) e música(s) das canções classificadas no FESTIVAL deverá(ão) encaminhar o Termo de Autorização de Gravação, com firma reconhecida em cartório. A não apresentação deste Termo de Autorização poderá implicar na perda de direito da presença da canção no CD.
§ 1º O Termo de Autorização de Gravação devidamente preenchido com os dados do(s) autor(es), conforme ficha de inscrição, deverá vir preenchido por ocasião da confirmação da música, juntamente com os demais documentos.
§ 2º É de responsabilidade do(s) autor(es) das músicas classificadas a concessão de direitos de gravação dos demais músicos de seu grupo.
Art. 31 Todo e qualquer concorrente do 3º ACORDE UNIVERSITÁRIO, tais como autor, intérprete, instrumentista, backing vocal, menor de idade deverá obrigatoriamente apresentar um Termo de Autorização, que será encaminhado à Comissão Organizadora depois de definidas as canções selecionadas, devidamente preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais pelo menor, com firma reconhecida em cartório, até o dia da sua apresentação.
Art. 32 Os autores das canções e seus intérpretes, instrumentistas, backing vocais e demais participantes do 3º ACORDE UNIVERSITÁRIO, autorizam, sem nenhum ônus à Comissão Organizadora do Festival, a cessão ilimitada dos direitos de imagem para utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de material gráfico e visual relacionado com o Festival. Autorizam ainda a cessão ilimitada dos direitos de gravação das respectivas composições, para utilização em qualquer tempo, tiragem e meio de gravação e reprodução, entre eles CD, fita cassete, MD, DVD, vídeo, entre outros existentes ou que vierem a existir do Festival. Tais autorizações envolvem inclusive coletâneas, registros históricos, comemorativos, entre outros, que sejam porventura lançados no futuro pela Comissão Organizadora do Festival Acorde Universitário.
Art. 33 A simples inscrição da canção no 3º ACORDE UNIVERSITÁRIO – Festival Universitário de Música Popular Brasileira de Maringá, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos: autores, intérpretes, instrumentistas, backing vocal e outros que tiverem participação neste evento.
Art. 34 As decisões da Comissão Organizadora do 3º Festival serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas.
Art. 35 Os casos omissos no presente regulamento, estão no regimento interno do festival. Se não estiverem contemplados, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.














3º FESTIVAL UNIVERSITÁRIO DE MÚSICA DE MARINGÁ

TITULO DA MUSICA:
COMPOSITOR(ES):
NOME DO GRUPO ou INTERPRETE:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR QUE PERTENCE:
R. A. / MATRICULA (DO COMPOSITOR):
E-mail(s) para contato:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE : CEP:
TELEFONES P/ CONTATO:

NOME DOS MÚSICOS INSTRUMENTOS DOCUMENTO







Declaro estar ciente e de acordo de todas as normas que regem o 2º ACORDE UNIVERSITÁRIO – Festival Universitário de Musica Popular Brasileira – Maringá.

______________________________________________________________
Responsável

Declaro para todos os fins e dou fé que a musica acima inscrita de minha autoria é inédita, conforme o regulamento do Festival.

_____________________________________________________
Compositor

_________________, ____ de_________________ de 2009





LETRA DA MUSICA

terça-feira, 1 de junho de 2010

DO CRIME HISTÓRICO! MARINGÁ DESPEDE-SE DE UM DE SEUS PATRIMÔNIOS HISTÓRICOS.




Infelizmente o clã que governa Maringá, que já havia destruído a estação ferroviária e entregue o terreno à especulação imobiliária conseguiu novamente: está pondo a querida estação rodoviária abaixo com seus buldozers e a arrogância característica, óbvio, com o beneplácito da assim denominada JUSTIÇA.
O terreno será preparado para a nova especulação imobiliária que já tem destinação certa dos "investimentos" públicos no privado.
O pior de tudo é ter um ex-reitor de uma universidade que abriga um Museu importante instalado na primeira residência de Maringá, defendendo a destruição do patrimônio público. Ignomínia sem precedentes!
O crime histórico já está registrado nos Anais da Cidade: todas s gerações futuras conhecerão aqueles que, em detrimento do público, locupletaram o privado em relações incestuosas inimagináveis mas reveladoras!

P.S. a continuar nesta toada, tememos até pelos símbolos nacionais e municipais. Se o clã decretar estes símbolos obsoletos serão eles igualmente destruídos?!?

(crédito das fontes: www.angelorigon.blogspot.com)